| O MAGISTRADO E A ÉPOCA |
| Por Edgard de Moura Bittencourt | |
| 18 de outubro de 2008 | |
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Texto publicado no livo "O Juiz", 1965.
"Não é fácil considerar o magistrado em função da atualidade ebulitiva das idéias, sem o risco de asserções sujeitas aos ataques que as facções do pensatuento contemporâneo armam a propósito de quase tudo. Risco menor, mas imediato e certo, está em enfrentar conceitos, muitos já firmados, sobre o juiz moderno, evoluído e arejado, com que o interesse particular constrói o elogio de uns poucos magistrados, para quem a justiça se mede pela teatralidade e pelo proselitismo, e que são incapazes da coragem de serem justos, quando, para tal, poderão parecer injustos. Dantes, raros ensejos se apresentavam aos magistrados para exteriorizações desse teor e para outras, positivas e elevadas, mais adiante expostas. A pouca força jurisdicional, que se lhes outorgava, mantinha-os de um modo simplesmente estático na esfera do Poder Público e, por conseqüência. na própria sociedade. As leis, ainda que suas dúvidas demandassem substanciaimente a manifestação do Judiciário, encontravam sua maior área dc interpretação nas autoridades administrativas. De data não muito distante são aeisos eportarias aos juízes. extravagância de que ainda hoje órgãos superiores da Magistratura lançam mão para atentarem contra a autonomia de magistrados inferiores.
A estrutura científica do processo, ampliando o campo de ação do juiz, a começar pela direção da prova e decisão assentada no livre convencimento, colocando a verdade real acima da formal; a política espontânea de aproveitamento total dos valores, convocando também os .magistrados para o magistério, para a Imprensa e para os debates públicos: Assim, distinguindo-se as exteriorizações com que vaidades e lisonjas pessoais projetam os chamados juízes modernos e arejados no confronto com os verdadeiros magistrados, em relação à época, - é oportuno interrogar: em que sentido se há de entender a influência dos tempos na formação e na conduta do juiz, considerado individualmente e como parcela do órgão estatal a que pertence? Ou será que o magistrado, ainda em concepção estática de Justiça, deva ser sernpre aquele a quem cumpre dar a cada um o que é seu, ao rico sua riqueza e ao pobre sua pobreza, como na ironia de Anatole France? Desprezando, por irrisória, essa última assertiva, apesar de defendida até por apregoados mestres do Direito, e estimando a gravidade da primeira indagação, convém observar, antes de tudo, que o bom magistrado é o produto de um estado espiritual e cultural da pessoa, ao passo que a Magistratura é o resultado de uma civilização. Em todas as suas fases, a História apresenta bons juízes; em poucas, apresenta boa Magistratura. O magistrado moderno e o juiz arejado (já agora sem o grifo da adulteração de conceitos) sempre existiram no tempo e no espaço. Apenas, com variações de quantidade, cujo aumento está na razão direta das condições que cada sociedade politicamente organizada oferece para a expansão dos exemplos. Negar a proposição é negar a estrutura humana, desejando-se que o herojsmo, o sacrifício e o martírio dos magistrados corajosos, que arrostaram a miséria e as prisões pelo ideal da justiça, em episódios bárbaros da Humanidade. - sejam constantes atributos das criaturas. Nos juízes, não se pode almejar a incandescência das sublimes paixões dos moços, transportando para aqueles o holocausto cívico destes, contido no eterno verso de Tobias Barreto, nesta impossível adaptação: "deixa-se a toga dobrada, enquanto se vai morrer"! O maior ou menor número de bons juízes, como fenômeno político e não simplesmente como exceções individuais, é conseqüência e não causa de uma Civilização, posto que possa ser a causa da subsistência da Civilização. O termômetro da Liberdade de um povo é fortalecimento puro de seu Poder Judiciário. Verdade velha como a Democracia, mas que está morrendo com o liberalismo licencioso e com as ditaduras ostensivas ou disfarçadas. A política do fortalecimento do Poder Judiciário, necessariamente, terá valores humanos para sua composição; a política contrária, de intromissão e tutelas estranhas, acarretará o afastamento daqueles cujas vocações se inclinam para a judicatura, mas que desejam garantias. As violências contra um juiz, mesmo mau, não são simples atentados a um direito individual dele; são ameaças ao organismo, pelas inibições futuras nas determinações e na coragem de afirmar, sem o que a justiça é mistificação. Recompostas, portanto, as fórmulas políticas de respeito integral ao Poder judiciário, cujos agntes não são imunes pelos deslizes e abusos, mas responsáveis perante a Lei e de conformidade com ela devem ser punidos, - então, pode-se falar no papel do juiz perante seu povo e perante a época em que vive. O magistrado é um intelectual. Por formação, conhece o Direito como ciência deontológica, pesquisado em sua aplicação e em sua evolução na Sociologia, que é ciência ontológica e informativa. Por função, analisa os casos que se apresentam, alguns ou muitos com feição de desequilíbrios sociais, morais e econômicos, passando, ele juiz, a preencher as lacunas da lei, a contornar, quando possível, suas imperfeições, e a orientar a tarefa subseqüente do legislador. Seria, pois, incompreensível abstrair-se o juiz, como ser humano integrado na sociedade, que lhe dá expressiva parcela de direção, do dever de senti-la, não apenas como agente do Poder Público, mas também como criatura livre. Sua liberdade apenas encontra limites na atividade político- partidária, nos termos da Constituição Federal, completada pelos princípios dos impedimentos correlatos. Obviamente, está o juiz também subordinado às restrições que lhe são impostas pela razão natural das reservas de sua missão. Não lhe é lícito, ademais, arrastar a função e o cargo nas manifestações de crítica ou de aplausos, sobre assuntos e problemas, cujas soluções são entregues privativamente a quem não necessite dos mesmos resguardos. Se sua autoridade funcional é convocada, como único ou principal prestígio, qualquer descuido trará o afrouxamento da própria autoridade. O magistrado, como outros homens cultos e experientes, é solicitado por governos para opinar sobre problemas gerais e sobre reformas de lei; náo raro, para a feitura de projetos, em trabalho individual, ou integrando comissões. Os exemplos pululam, de algum tempo para cá, bastando citar nomes de Virgílio de Sá Pereira, Costa Manso, Nelson Hungria, Narcélio de Queirós, José Frederico Marques e o ministro Cândido Mota Filho, do Supremo Tribunal Federal. E, permitindo-me adicionar que integrei, quando presidente da República o Sr. Jânio Quadros, comissão incumbida de elaborar o Anteprojeto do Código Civil, procurei declinar do convite e recebi do coordenador das reformas de leis, o professor Alberto da Rocha Barros, enérgica recusa ao meu propósito de afastamento. Ao argumento de que não me sentia com forças intelectuais para colaborar com os consagrados juristas que compunham a comissão, Rocha Barros, de permeio à delicadeza com que repeliu a humildade, ressaltou que bastaria para credenciar-me minha condição de magistrado que não perde o pé na realidade e, por isso, capaz de informar proveitosamente o legislador. A orientação do ilustre professor de Direito é irrepreensível, afastada evidentemente a particularização à minha pessoa. Em verdade, como há mais de um século proclamava Leclerq do alto de suas funções de Ministro da justiça da França, - "as instituições convocam a Magistratura a desempenhar papel cada vez mais considerável na multidão das circunstâncias que geram a Política e a Administração Pública"., No mesmo rumo, Nicolas-Jacob, em estudo sobre a Justiça e a Política, fundamenta que, tendo necessidade do juiz, o poder político encontra-se perante este dilema: quer impedir o magistrado de qualquer papel político que venha usurpar sua função, por isso limitará a atividade jurisdicional a um plano técnico; por outro lado, aquele poder é igualmente tentado a associar o juiz, por alguma maneira, a certos aspectos da função política. Mas o dilema é dirimido por um terceiro impulso que apresenta o magistrado como uma espécie de poder supra-político. E remata: os juízes modernos têm, no domínio da Política, a função de relembrar constantemente ao poder político que o homem é uma pessoa. Não raro, na Imprensa, na Televisão, nas Academias, nos Centros culturais, através de debates de importantes problemas sociais, econômicos, morais, jurídicos, etc., viam-se, até há pouco tempo, juízes ofertando sua contribuição normalmente valiosa. Em conselhos e diretorias de sociedades de vários tipos, não só estritamente intelectual, mas artístico, esportivo e até recreativo, juizes figuram como criaturas despojadas da função e do cargo, desfrutando a convivência com seus patrícios e colaborando com eles. Tudo sem contar as obras de benemerência, que encontram neles igual participação. De resto, isso tudo é de tão fácil entendimento e aceitação, que talvez desmerecesse a referência e o relevo que lhe dei. Não o será, possivelmente, se tiver procedência minha conclusão. As fronteiras da liberdade do magistrado contemporâneo estão, infelizmente, mal definidas. Alguns deles as estendem ou as restringem. Estendem-nas - como ficou dito em outras palavras - ultrapassando os limites da razão natural de não confundirem a função com a cidadania e o prestígio do cargo com o da pessoa. Outros as estendem, de forma duplamente inaceitável, dissimulando retraimento por respeito à função, quando nos bastidores tomam partido ou agem contra os exatos rumos do dever funcional. Para estes, a virtude é parecer virtuoso; o pecado só é negativo, quando descoberto ou apontado. E o pior é que condenam atitudes de colegas que, de público, assumem posições combativas mas desinteressadas, quando eles, críticos, tomam-nas às ocultas, em proveito de suas vantagens ou de suas vaidades. Outros, por seu turno, restringem os limites da própria liberdade. Homens sensíveis, compenetrados de inúmeros problemas que afligem a nacionalidade; intelectuais de alto porte, com idéias influentes para o trabalho de adequação do Direito ao bem comum; conhecedores de aspectos novos em importantes questões, como as relativas à infância desajustada, à Infortunística, à Sociologia e à Política criminais, reveladas no texto, no subtexto e nas disposições de suas sentenças e acórdãos, - omitem-se por cálculo na expansão de seu pensamento, através de escritos e polêmicas elevadas, em falso nome das reservas do cargo. Se o fizessem, ou quando o fazem, por feitio ou inibiçóes pessoais invencíveis, sua conduta seria ou é respeitável, porque também no magistrado, sobretudo nele, deve existir uma criatura de vida psicológica espontânea. Mas a conduta, cercada por esquema, é nesse ponto muito semelhante à displicência e ao egoísmo. Por certo, o bom magistrado, na época atual (sem os adjetivos com que as lisonjas dos que o qualificam ponderam mais do que o verdadeiro sentido), é o homem que, habituado a praticar a justiça, com bondade e coragem. estudioso e substaneialmente honesto, entrosa-se com a gravidade e a magnitude dos problemas gerais de qualquer tipo, luta por sua solução e assimila o sofrimento alheio, mormente o que dimana da força e da cupidez de outrem. E, se não lhe é dado conduzir a toga na atividade que a cidadania lhe outorga, descabe dizer que está impedido de formar sua jurisprudência com o que, em sã consciência, aproveita da realidade e da sua vida sem artificialismos. É um homem livre, servidor da Lei e escravo da justiça. Em suma, "O Magistrado deve escolher: abandonar-se à contemplação admirativa e nostálgica do passado, ou entrar no plano do mundo moderno e seu turbilhãu. Enfrentar a realidade, segundo sua consciência, com toda a autoridade que lhe conferirá a função rejuvenescida e marcada por um dinamismo redobrado. O que a profissão deverá conservar e mesmo exaltar é o cuidado de independência perante os poderosos dcste mundo." E o magistrado, que compreende sua missão, nos elevados termos dessa consciência e coragem. pratica duplo benefício à sua coletividade: assegura aos postulantes o resguardo e a restauração de seus direitos. do modo mais vigoroso e realista, e informa o legislador de boa vontade, apresentando-lhe o homem concreto, com suas necessidades e aspirações." (publicado no livro "O Juiz", 3ª. Edição, Editora Millennium, pags. 10-15, edição original de 1965) Comentarios Powered by Azrul's Jom Comment |
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| Última Atualização ( 19 de outubro de 2008 ) |