| PREFÁCIO DE "O JUIZ" 1a EDIÇÃO |
| Por BRUNO BUCCINI | |
| 18 de outubro de 2008 | |
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Reproduzo, aqui, o Prefácio de "O Juiz", 1a. Edição, 1965, livro de autoria de Edgard de Moura Bittencourt, assinado na época pelo editor, Bruno Buccini, relato obrigatório de um episódio que acabou marcando a trajetória do autor citado.
"O Autor e o Livro
Muito tempo antes da organização de nossa editora, vínhamos abordando o desembargador e professor Edgard de Moura Bittencourt para que assegurasse à futura empresa a publicação de seus trabalhos, a começar pela reedição de O Concubinato no Direito, obra substancial e completa sobre a Família Natural em vários de seus aspectos, esgotado há cerca de dois anos, e ainda a reedição da Instituição do júri, esgotada há muito mais tempo. Com esse propósito. mantínhamos com ele constantes entendimentos, mas víamos que a tarefa lhe seria árdua, quase impossível no momento, dada sua atividade como membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, como professor de Direito tendo a seu cargo quatro turmas, como jornalista, pontual em suas crônicas, nas colunas de um dos mais prestigiosos jornais do País. Por isso perdemos a esperança de, em breve tempo, podermos contar com a sua colaboração. "Com verdadeira perplexidade recebemos a notícia da suspensão dos direitos políticos do desembargador Edgard de Moura Bittencourt, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não menor há de ter sido a surpresa de seus alunos, colegas e leitores. É que há muitos anos o ilustre magistrado colabora neste jornal, publicando artigos de natureza jurídica, porém escritos numa linguagem que os leitores facilmente acompanham. Enfrentando temas modernos e profundos para os quais ele não raro apresenta pontos de vista originais, o desembargador revelou-se, desse modo, também um grande jornalista, empenhado em comunicar ao público os problemas do Direito.
Quem acompanhar nas coleções da Folha de São Paulo as colaborações do ilustre desembargador não encontrará nelas uma frase sequer que possa identificá-lo corno elemento subversivo. Nunca exorbitou os limites do jurídico, para tocar nos problemas políticos. (...) Manifestações, todas do mais alto porte, não se fizeram esperar. Seria cansativo para o leitor transcrever, ainda que em resumo, os comentários da imprensa, daqui e de fora do estado. Da Câmara dos Deputados, de Assembléias Legislativas, de Câmaras Municipais, de Tribunais Superiores, de professores e universitários, juízes, promotores, advogados, funcionários judiciários, os pronunciamentos eram os mais calorosos contra o inexplicável ato, que afastaria de suas nobres funções um dos mais ínclitos magistrados e um dos professores mais eminentes. Entre muitas expressões de solidariedade contra o injustiçado, sobressaiu prontamente um requerimento dirigido à Associação dos Advogados de São Paulo, da autoria de João Nery Guimarães que, após invocar suas lutas em prol da democracia, assegura que: "É, pois, com a maior isenção e sinceridade de espírito, como cidadão cônscio do valor do ideal democrático que tem norteado sua vida, que me dirijo a essa Associação, integrada exclusivamente por bacharéis em Direito, vale dizer, por homens afeitos a distinguir a Justiça, a fim de solicitar o seu pronunciamento em favor de um ilustre e honrado colega nosso, o desembargador Edgard de Moura Bittencourt, atingido pela severíssima medida da suspensão dos direitos políticos e suas decorrências. Não tenho procuração do desembargador Moura Bittencourt com o qual não me avisto há mais de um ano, para fazer a sua defesa. Nem sequer tenho causa pendente do seu julgamento ou tive nestes últimos anos. Manda, porém, o meu profundo e arraigado sentimento de justiça que não me cale neste momento, em que um homem dedicado ao supremo mister da Magistratura, que sempre manteve da forma mais elevada a dignidade do cargo, que distribuiu Justiça àqueles que a solicitavam, sem a menor eiva de parcialidade, mas esclarecida e superiormente, é tão duramente castigado. Não entro no mérito das acusações que desconheço e que levaram o atual governo a privá-lo dos direitos que são mais caros aos cidadãos. Posso, entretanto, afirmar de antemão que os motivos não são aqueles da corrupção, venalidade ou malversação dos dinheiros públicos ou privados. Essas acusações nem os seus mais acérrimos inimigos fariam, porque jamais existiu sombra de dúvida sobre sua honorabilidade". Afastado, assim, qualquer indício, por mais leve que fosse, em torno da inteireza de caráter do respeïtabilíssimo magistrado, sempre exaltado e consagrado sobretudo sob esse aspecto, a representação de João Nery aborda o pensamento socialista que pudesse nortear o rumo filosófico daquele jurista, sem a mais mínima atividade política e muito menos subversiva. Condensando a totalidade de sua atuação, na qual, como intelectual, Moura Bittencourt é um homem simples, votado ao estudo, à sua cátedra, aos autos forenses e artigos pela imprensa, na qual jamais pregou a subversão da ordem ou das instituições, - prossegue a representação: "Tudo isso nos faz meditar gravemente sobre critério que levou o governo a aplicar-lhe tão severa penalidade, e nos faz temer pelo futuro dessa revolução que saudamos jubilosamente. Náo é com atos dessa natureza que ela recolocará o Brasil no verdadeiro caminho da democracia. Não é agindo assim que os homens do governo atual infundirão confiança nos seus propósitos. A revolução deverá perdurar e o povo espera que ela traga resultados benéficos à nação, mas não acirrando ódios e cometendo injustiças. Nunca foi mais difícil separar o joio do trigo, mas nem por isso se deve deixar de joeirar. Assim, como membro dessa valorosa Associação, que corajosamente criticou o governo passado, esperamos que se faça um movimento de defesa do desembargador Moura Bittencourt, como um imperativo de consciência de uma classe. Não se atira ao chão trinta e cinco anos de probidade de um magistrado, a serviço da coletividade, sem que se ergam os protestos daqueles que um dia juraram defender o Direito e a Justiça". Em sua didática, não se pode dizer outra coisa em torno da honestidade e da lisura do emérito professor cassado. Paraninfo da turma de 1962 da Faculdade de Direito de Bauru, eleito pela unanimidade dos bacharelandos, deu seu nome à turma de 1963 e, mesmo depois de afastar-se da cátedra por decorrência do ato governamental, ainda por escolha unãnime, recebeu homenagem especial. depois de aconselhar ele próprio seus alunos a que não o escolhessem para paraninfo, como era do desejo daqueles. De sua dedicação ao ensino se pode dizer que, durante os vários anos em que lecionou, não faltou um dia sequer às aulas a seu cargo. Seu programa didático pode ser apurado na oração dirigida aos bacharelandos de 1962: "...A didática deve desvencilhar-se dos arcaicos métodos de abstração do aluno pelo mestre, substituida pela comunhão constante e completa e pela curiosidade vazada no convívio fora e abaixo da cátedra. (...) Nunca deixo de procurar compreender meus alunos nos pontos básicos de suas personalidades. Não procuro sufocá-las, mesmo quando os entendo errados. A opinião honesta, por mais ousada ou arrojada que seja, é sempre digna de respeito. Já se foi o tempo em que o preceptor impunha e o discípulo ficava na alternativa de aceitar o dogma ou fracassar no aprendizado. Ninguém mais se tranca no argumento da experiência, nem na autoridade do mais velho. A cátedra não é meio de politização, mas de ilustração e de comunhão. Nela, todas as idéias podem ser expostas: nenhuma, porém, pode vestir-se com as armaduras das injunções. E quanto mais o mestre deseja acreditar-se perante o aluno, tanto mais deverá revelar-lhe, nos pontos polêmicos, o argumento da corrente contrária a sua predileção. Quem escolhe é aquele que aprende, não aquele que ensina." Assim era Moura Bittencourt no magistério. No jornalismo, aquilo que já se transcreveu; enfrenta temas modernos e profundos, para o quais ele, não raro apresenta pontos de vista originais, sem que em suas colaborações se encontre uma frase sequer que o possa identificar como elemento subversivo. Na magistratura, ponto alto de sua atividade, desde o primeiro instante até o último de sua função, revelou-se um juiz trabalhador, dos mais expeditos na judicatura da 16ª Vara Civil e nos tribunais onde funcionou; dos mais humanos, dos mais estudiosos e, sobretudo, dos mais delicados para com as partes, advogados e funcionários. No Tribunal de justiça de São Paulo, assumiu uma linha ditada pela franqueza e pela coragem. Nunca perdeu a polidez para com os colegas e para com o público; jamais, porém, transigiu com os defeitos de que se convencia e que apontava. Repetia sempre que não considerava a Magistratura como classe, senão "como um dos poderes políticos da nação e sua estrutura só é legítima quando mantida no conceito de que a Magistratura é o próprio povo feito função."
Se é verdade que o douto Tribunal a que pertencia sempre o respeitou Esses são os pontos de sua atividade na parte relacionada à Administração da Justiça, porque, na aplicação do Direito, são incontáveis os exemplos que sua judicatura oferece, desde os tempos de magistrado do interior, quando o problema dos menores recebia carinho e diligência especiais. Como juiz da Família, no interior e em São Paulo, em suas passagens pelas respectivas varas, os casos matrimoniais não desapareciam na rotina, mas mereciam providências cuidadosas, a exemplo daquela que, como desembargador, conduziu sua Câmara incorporada para ouvir menores e as pessoas que lhes dispustavam a guarda, em diligência realizada até fora de São Paulo, conforme os jornais noticiaram, inclusive com a informação do Secretário do Tribunal, no sentido de que, em quarenta anos de exercício, nunca havia sabido de providência semelhante. Como homem devotado às letras jurídicas, nada precisaria ser acrescentado que não seja amplamente conhecido, com reflexo na cultura nacional, o que levou a Presidência da República, no governo Jânio Quadros, por indicação de Pedroso Horta e Rocha Barros, a convocá-lo para, ao lado dos mais eminentes juristas do Brasil, como Orlando Gomes e Caio Tácito, integrar a Comissão Revisora do Código Civil. Seu dinamismo em prol da expansão da cultura (simplesmente no terreno da cultura) não tinha limites, na operosidade e na boa vontade. Não se poupava a convites para realizar palestras e conferências em entidades culturais e em estabelecimentos de ensino. Paraninfou turmas de escolas primárias e secundárias. Foi membro de institutos de estudos elevados e recebeu do Centro Acadêmico Onze de Agosto consagradora homenagem por sua afinidade com os ideais dos estudantes. De órgãos de cultura estudantil, corno os das Faculdades Católicas e Mackenzie, de São Paulo, recebeu diplomas de mérito, por sua participação intelectual nas atividades dos alunos. Qual a razão do ato que acarretou o afastamento das funções desse juiz íntegro e de sua colaboração no ilustre Tribunal paulista a que ele ascendeu, por merecimento e depois de brilhante carreira, que não se fez por nenhum apadrinhamento? Ninguém sabe, justificando-se a surpresa geral. principamente entre juristas, intelectuais e estudantes de São Paulo, onde Moura Bittencourt sempre foi considerado por suas qualidades de espírito, de caráter e de amor ao trabalho. Notória a estupefação, estando talvez na ponderação de muitos dos que hoje apóiam o atual governo, como o Senador Felinto Müller que, segundo notícias veiculadas em 8 de abril de 1965, "chamado ao Palácio, afirmou ao senhor Presidente da Repúplica que a sua bancada votará contra as subemendas no plenário (revisão das punições pelo Supremo Tribunal), porque entende que se trata de matérias impertinentes; ressalvou que, na sua opinião, cerca de 20% das cassações determinadas pelo Ato Institucional são injustas, mas que não devem ser revistas, porque o momento é inoportuno". A menos que o propósito do Governo tivesse sido alijar da vida pública intelectuais honestos, corajosos e intransigentes na defesa dos direitos de todos, - à premissa do ilustre senador, nós poderíamos acrescentar que se 1% das cassações fossem injustas, nelas estaria também a do desembargador Moura Bittencourt. Ele próprio talvez disso esteja convencido, pois, ao escrever posteriormente seu comentário em torno do desfecho de sindicância estadual, lastimou a omissão do presidente do Tribunal de Justiça que, por mais de uma vez, recebeu militares em seu gabinete, para o chamado expulgo da Magistratura, focalizando a pessoa de seu colega, omitindo-se em comunicar a ocorrência, a ele ou ao próprio Tribunal.
Semelhante atitude veio entrar em choque com o que posteriormente,
"Processo n. 6.921/64. Estranho paradoxo para a revolução, que objetiva moralizar os costumes políticos e administrativos, condenar alguém que tem em seu apanágio longa existência de atividade pública como magistrado, jornalista e professor sem qualquer mácula, nunca tendo feito outra coisa senão cumprir seu dever, com a noção de responsabilidade que a tantos falta. Como testemunha desse procedimento, através de meu exercício profissional como advogado e como cidadão, vejo que, se passar esse aresto da força, todas as garantias da liberdade política, anulada na sua origem, ficarão sendo apenas um colar de missangas e passaremos a tremer de nosso próprio direito público, como os negros sob o tagante do feitor se amendronta de pensar que são homens. Edgard de Mouca Bittencourt, dono de cenas convicções filosóficas, no sentido mais alto e pleno de suas prerrogativas de ser humano dotado de razão, não tem contra si, a lhe conspurcar o caráter, a desonestidade intelectual e profissional. Por isso merece todo o crédito quando diz: ‘Que fiz eu para me cassarem o direito de judicar? Náo sei. Por corrupção, nunca me acusariam. De certo, porque não sopitei a curiosidade de conhecer o socialismo, em pesquisas e em viagens, da qual não resultou o menor pronunciamento político... Os ensinamentos a centenas de alunos jamais fugiram da ilustração, sem o menor propósito de estimular aceitação de ideologia...' Não sei quais as consequências deste pronunciamento, nem a que entendimento levarão as minhas palavras, Todavia, sinto que jamais me perdoaria se agisse diferentemente, porque é impossivel a alguém que se preze e tenha leves resquícios que sejam, de solidariedade humana, tolerar a injustiça, porque não vive o homem unicamente do interesse debaixo do céu. Nestes autos, nada encontro em desabono do emérito indiciado. sendo destituídas de valor as informações de fis. 3, que nada induzem em desfavor do ínclito magistrado. Nada mais me cumpre acrescentar nesta oportunidade. Entretanto, peço vénia para declarar que creio na honradez e no idealismo construtivo do desembargador Edgard de Moura Bittencourt, que, pelos relevantes serviços prestados à causa pública, não merece nem pode ser punido pelo que não fez. Proponho, portanto, após a decisão do Exmo. Governador do Estado, o encaminhamento destes autos ao E. Conselho de Segurança Nacional, a fim de que possa, nos termos do parecer do consultor jurídico do DASP, de 11.5.64, in: Diário Oficial de 29.5.64, p. 1.599-4601, submeter à revisão do ato que suspendeu os direitos políticos do desembargador Edgard de Moura Bittencourt, pois, como diz o Professor Miguel Reale, uma revolução arrisca esvaziar-se quando perde o sentido da totalidade dos problemas, desarticulando-se em fórmulas e medidas administrativas, como se fossem válidas por si sós e náo como elos ou momentos de uma compreensão orgânica de realidade histórica do país". Por isso, acrescentamos nós, não pode a revolução deixar-se marcar pela intoleráncia e pela rigidez irracional na apreciação das injustiças que são levadas ao seu conhecimento, pois, consoante escreveu Leibnitz, ‘a Justiça deve sempre indicar uma conformidade, uma concluência, uma proporção'. Irineu Strenger, relator. De acordo. Neto Armando. presidente: Theo Escobar".
Ao tomarmos conhecimento, pelas notícias e pelos comentários públicos, da injustiça sofrida pelo insigne magistrado, professor e jornalista, e das calorosas manifestações por ele recebidas, fomos abordá-lo sugerindo-lhe que, em torno do assunto, publicasse um livro, a exemplo de outros que ilustram e emocionam o público e a respeito da atualidade brasileira, Logo após a pena que lhe foi imposta, interroga, em artigo sob o título De Juiz a Réu Indefeso, "Que fiz eu para me cassarem o direito de judicar? Não sei. Por corrupção nunca me acusariam. De certo, porque não sopitei a curiosidade de conhecer o socialismo, em pesquisas e em viagens, das quais não resultou o menor pronunciamento político. Minha atividade de magistrado, de professor de Direito e de jornalista, está gravada em livros que publiquei e nas colunas deste jornal. Os ensinamentos a centenas de alunos jamais fugiram da ilustração, sem o menor propósito de estimular aceitação de ideologia, crime talvez tenha consistido em ser um temperamento dinâmico. Alma irrequieta em constante procura de novos rumos para a inteligência como de mim disse o desembargador Goes Nobre. Mas em que isso pôs em perigo a paz ou a honra nacional? Estive na China, na Rússia e depois nos Estados Unidos. Não fui naturalmente como simples turista; dentro de minha possibilidades culturais, procurei aperfeiçoar meus conhecimentos. Formei, é obvio, um esboço de opinião, em constante reexame. Onde, no entanto. qualquer manifestação, além de uma série de artigos, publicados neste jornal sob o título Justiça nos Dois Mundos de caráter tipicamente informativo, sem parcialidade alguma? Na função jurisdicional, só me podem criticar pela coragem de afirmar e pelo excessivo calor nas discussões. Nunca, porém, ofendi ninguém, muito menos as instituições. Fora da função de juiz e de professor, tanto pertencia à União Cultural Brasil - USA, como ao Instituto Nacional de Estudo Superiores. Simplesmente, como sócio daquele e como conselheiro deste. Fui presidente do Clube Piratininga e de seu Conselho Supremo, durante dois períodos. Fora disso, ou de qualquer posição desse teor, que posso ter tomado mas de que não me lembro, nada é verdadeiro e qualquer notícia teria sido inexata. De nada valerão, contudo, exames de memória ou de consciência para robustecer minha defesa, pois não sei do que fui acusado e porque fui condenado. Condenado à dura pena de afastamento do cargo que foi o sonho realizado de minha mocidade e no qual avancei em suas etapas da primeira à última, por merecimento afirmado pelo Tribunal de Justiça. Deixo-o como um réu condenado, mas como réu indefeso. É tudo o que cumpre dizer aos meus leitores de longos anos e às pessoas que não me conhecem. Creiam em minha honradez e em meus sentimentos de paz e de amor ao Direito. Domingo que vem estarei aqui, com as crônicas de sempre. De cabeça erguida". O outro, em complemento ao primeiro, é um agredecimento à justiça de que foi alvo, pela inteireza de coragem dos membros da comissão estadual:
Anteriormente ao ato federal, inicia-se em São Paulo uma sindicância assentada em dados, alguns verdadeiros, uns poucos inexatos e outros alterados em sua versão, relativos a viagens que fiz a países socialistas e a contactos com a cultura também socialista. Nessa sindicância, promovida por ilustres juristas, do mais alto teor funcional e moral, como Neto Armando, Irineu Strenger e Theo Eseobar, foram requisitados informes a diversos órgãos e, por fim, outorgado a mim amplo ensejo de defesa. Ainda nesse passo procurei conduzir-me com a elevação dos que têm a consciência tranquila. Confiante no critério daqueles respeitáveis juristas, limitei-me a expor a verdade, sem sequer rebuscá-la ou procurar armar efeitos. Há dias, tive conhecimento do desfecho da primeira fase dessa sindicância, através do relatório da Comissão, cuja cópia me chegou às mãos pela delicadeza de Neto Armando, digno presidente daquele órgão de apuração. Os jornais aludiram a essa peça, publicando-a na íntegra à Folha de São Paulo, em edição de 2 de setembro de 1964, autorizada que foi sua divulgação, conforme pronunciamento da Comissão por solicitação que lhe dirigi e que foi atendida. A crítica lançada por Irineu Strenger sobre os elementos do inquérito e homologada unanimentente pelos demais membros - foi tão dignificante para mim, que me impede de transcrevê-la, mesmo em alguns de seus tópicos. Para tamanha glória, valeu a pena tamanha injustiça. Agora - já no ocaso do acontecimento - não me resta qualquer manifestação senão reconhecer do público a bondade de meus primeiros julgadores. Não se agradece, é verdade, o ato de Justiça. Esta não é favor que se agradeça. Mas, sem dúvida, os termos em que é vazada a sentença podem ser reparadores do sentimento agravado, ou da susceptibilidade ferida. O fundamento da sentença muita vez vai além da função, para cair no terreno da bondade. E a bondade agradece-se. O verdadeiro juiz é aquele que defende a parte que tem razão, apurada esta pelo convencimento estranho à generosidade ou à parcialidade. Posso dizer, com orgulho, que fui defendido pelos meus juizes. E minha glória e o oxigënio que desasfixia a angústia daqueles que sofrem por mim. Começo a ser ouvido e começam a tentar reparar a brutalidade com que fui tratado. Procuram alguns explicar a conduta do senhor Presidente da República, ressaltando seu caráter político, como ato de império na ordem revolucionária, em que a norma jurídica por vezes tomba em catalepsia. Conduta certa ou errada - afirma-se - que subsiste como fato imposto por um estado de coisas. Admito, apenas para argumentar, que assim seja. Mas o que se lastima é que não tivesse, como seria possível, pelo menos com relação a funcionários e magistrados, propiciado a estes alguma oportunidade de defesa. Tal aconteceu em São Paulo comigo e com outros juizes. Se o Senhor Euclides Custódio da Silveira, presidente do Tribunal de Justiça e de certa forma mandatário também meu, como membro que eu era daquela ilustre Corte, não se tivesse omitido ou impedido aquela oportunidade de defesa, a solução poderia ser outra, como agora sugere a ilustrada Comissão Estadual. Bastaria que, quando militares o procuraram, os pusesse em contacto comigo ou, se tal não lhe fosse permitido pelo critério porventura traçado pelos sindicantes, ao menos levasse, ele presidente o caso ao conhecimento de seus pares, ou ao meu conhecimento particularmente, a exemplo do muito mais que fizeram outros chefes de juízos colegiados, para honra do Poder Judiciário. Seria, quando mais não fôsse, certa maneira de lavar as mãos". Com o pensamento voltado aos verdadeiros mandamentos da Liberdade, podemos dizer que as revoluções dão-se e passam-se como rápidos temporais. Nas suas marchas avassaladoras, turvam-se os horizontes, agitam-se violentamente os elementos, obscurece-se o firmamento, dobram-se e estraçalham-se gigantescas árvores. Passado, porém, a borrasca, volta a brilhar o sol, trazendo de novo a bonança, a paz de espírito e o encanto de viver. Depois das agitações próprias das transformações sociais, impostas pelas revoluções que derrubam impérios e governos, silenciados os fuzis e metralhadoras, estancados as sangrias, pensados os ferimentos, restabelecida a calma e a ordem, tomadas as posições de mando pelos vencedores e julgados os vencidos, ensarilham-se as arias, dispensam-se os exércitos e voltam-se os homens para o trabalho de reconstrução e de reorganização de suas atividades vencedores e vencidos, no reerguimento da Pátria comum, retomando seu desenvolvimento dentro da posição que lhe está reservada pela Vida e pela História.
Os acontecimentos passam-se, impulsionados por suas causas e produzem suas consequências. Seus registros avolumam-se nas páginas dos grandes jornais, amarelecidos, pelo tempo. As populações, que os suportaram , guardam-nos, na mente, por algum tempo. E a História os registra, pálida e resumidamente, dando-lhes, no futuro, o valor que realmente têm. Nestes e naquelas, há fases de inevitáveis intrigas e de ódios, que não podem subsistir após a vitória. Cessado a tormenta dos entrechoques de vinganças, apetites de mando e paixóes políticas, destruidores de posições, enfraquecida a vaidade e a competência dos que se arvoram em condutores, em mestres improvisados, em julgadores impiedosos,. em reformadores de códigos e de leis, acima de tudo e de todos sobrepaira a Verdade, a Razão, o Direito, patrimônios seculares da humanidade, e só então reconhecem-se os verdadeiros valores humanos e se retomam os caminhos traçados pela experiência, pela meditação, pela sabedoria daqueles que se amestraram no estudo e no trabalho estafantes! Só então é possível o restabelecimento daJustiça, o reconhecimento do Mérito, da Inocência e da Honradez, afastados pelos julgamentos precipitados, feitos no calor das paixóes dominadoras. Os exemplos incontáveis vêm consignados na história dos povos, soberano mestre da vida dos homens. Dentre muitos, podemos apontar o de Sócrates, que, acusado de corromper a juventude, com doutrinas subversivas, respondeu que uma vida irrepreensível era sua melhor defesa. Sem suplicar benevoléncia ao Tribunal que o julgou, expôs suas idéias, como mestre que ensinava. Como filósofo tinha a certeza de que, embora condenado à morte, o futuro seria seu melhor Juiz, dignificando sua memória. Lembra Rui que o tribunal revolucionário de França recusou a Lavoisier sobreestar sua execução, alegando que "La Republique n‘a pas besoin de savantes", embora mais tarde se penitenciasse do atentado. E que, ainda hoje, há repúblicas onde, não se podendo matá-los no cadafalso, os eliminam com silêncio, o desprezo, o esquecimento, a preterição, o abandono, a malignidade, a detração, o ódio, a injustiça, sob as mil formas que as desnudam, rebaixam e envenenam. Reverenciando Tiradentes, o imortal Rui exclama:
De Galileu a Pasteur, a harbárie tem sido o tributo mais penoso da Civilização, que tanto mais se afirma quanto mais depresa se reparam os erros. Já antevemos, com o inolvidável Rui, a volta do País à normalidade democrática, em que se possibilitará a revisão dos processos, em que será dado a cada um dos injustiçados o direito de dizer, pela palavra de Rui:
A boa árvore só dá bons frutos. Uma vida irrepreensível é a melhor defesa. Um princípio científico que resiste a todos os sofismas e demonstrações é universalmente aceito pela ciência. Uma pregação que abre caminhos no campo filosófico e atravessa séculos é acolhida por todos os estudiosos. Uma doutrina que abriga toda a Humanidade, sem distinção de qualquer espécie, sob o princípio do amor ao próximo como a si mesmo, é divina sob todos os apectos. Através dos tempos, alinham-se vultos que, por sua pregação ou por seu ideal, constroem com o próprio sacrifício o monumento da Civilização. Não importa o grau de colaboração de cada qual, nem mesmo a maior, menor ou nenhuma projeção na História. Por ser humilde, o obreiro que lança uma pedra escondida no edifício não deixa de ter concorrido para a edificação. Muitas, como clarões a projetarem-se nos tempos, ou como simples centelha a iluminar sonhos de uma época, a todos tem ferido a injustiça, mas a nenhum faltou o reconhecimento de seus concidadãos e a reabilitação dos pósteros. Em sua grandeza ou em sua humildade, que é também uma grandeza (não temos em mira a catalogação da intensidade dos valores), Edgard de Moura Bittencourt é um desses injustiçaclos. Acreditamos, por isso, que o ínclito magistrado, o ilustre professor, o notável articulista e autor, cujo livro damos agora à publicidade, bem como os demais injustiçados, retornem ao gozo de seus direitos políticos, não pela ação do tempo esgotando a pena, - mas pelo reconhecimento oficial do erro, para honra da Democracia, do Direito e da Liberdade. O livro, que ora apresentamos ao público brasileiro, é a unificação do pensamento do Autor, espalhado em colunas de peródicos, sobre o problema do magistrado e da Magistratura. Cronista de jornais, tem ele na Folha de São Paulo o ponto constante e metódico de suas publicações em torno dos mais variados problemas jurídicos. Com vistas voltadas para os aspectos humanos da ciência e da arte de aplicar as leis e corrigi-las, está a profusão de seus estudos expressos na linguagem mais simples possível. Torna-se, pois, imprescindível que o que tem ele escrito não se perca na transitoriedade das crônicas.
Muitos de seus artigos, ou quase todos, são reflexões que devem figurar nas bibliotecas. Não se assentam seus pensamentos em transcendência de Doutrina, como ele próprio revela nas entrelinhas do que publica, Nosso intento é, pois, colecionar suas reflexões. Iremos procurar fazê-lo, sistematizando as matérias. Nesta oportunidade, os leitores encontrarão O Juiz, visto sob um prisma social, moral e psicológico. Sem as normas rígidas das leis a lhe moldar a funcionalidade, mas como criatura que a Sociedade destina a velar por sua felicidade e harmonia, e não simplesmente para punir os homens. Rio, novembro de 1965. Editora Jurídica e Universitária Ltda. Comentarios Powered by Azrul's Jom Comment |
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| Última Atualização ( 20 de outubro de 2008 ) |