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A GRANDEZA DOS PEQUENOS DIREITOS |
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Por Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo
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01 de março de 2008 |
Indiquei a amigos e quero rever, uma vez mais, um dos melhores filmes que assisti nos últimos anos, que trata do amor depois dos oitenta anos de idade e, no entanto, vai muito além. Elsa e Fred , entre risos e lágrimas, deixa uma lição universal: nunca é tarde para realizar algo, um sonho, um projeto, um romance, qualquer coisa que se deseje com paixão. Afinal, como já dizia Fernando Pessoa, viver não é preciso, pois a vida - condição biológica que compartilhamos com uma ameba - é muito mais; navegar é preciso, assim como seguir adiante, renovar-se, criar...
Quero me penitenciar, aqui, pelo bloqueio criativo de tempos recentes, em que deixei de alimentar este site com novos textos. Mea culpa, pois sucumbi às dificuldades e desanimei, passando a dedicar mais tempo a outros projetos pessoais, sem perceber que esta é minha forma de contribuir para uma sociedade melhor e, assim, continuar navegando...
Pois bem. Quando falo em pequenos direitos preciso, antes de mais nada, esclarecer que não existe tal coisa. Direitos são direitos, emanam da lei, direta ou indiretamente, e ponto. Claro, existem normas e normas, de fontes e conteúdos diferentes; há que se respeitar uma certa hierarquia existente entre elas, existem direitos disponíveis e indisponíveis, mas nada disso interessa ao presente artigo. Com o perdão dos puristas de plantão e da estrita técnica jurídica, quando uso tal expressão quero me referir àqueles direitos que, não importa a fonte ou importância da norma que lhes dá sustento (ou a classificação que lhes dão os juristas), são cotidianamente ignorados ou desprezados pelos cidadãos comuns, que frequentemente nem percebem estarem sendo prejudicados em seu patrimônio jurídico.
Sim, todos nós possuímos um patrimônio jurídico, mesmo que não percebamos sua existência; é como um espaço vital, uma roupa invisível que vestimos sempre que nos relacionamos, de qualquer forma, com o mundo ao nosso redor. Difícil é não invadir o espaço alheio e, mais difícil ainda, evitar que, em nossos relacionamentos cotidianos, este ou aquele pequeno direito seja prejudicado ou surrupiado pelos que nos circundam. Cabe aqui a analogia: o sujeito percebe facilmente se lhe roubam as calças mas talvez não perceba, em tempo hábil, o sumiço daquele pequeno e valioso anel recebido em herança. Ou seja, aquilo que é percebido como pequeno (ou não percebido, o que é pior) nem sempre o é, verdadeiramente, em graduação de relevância. Neste contexto, o pequeno pode ser grande, belo e, ainda, de fundamental importância.
(...)
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UM VERME NAS UNIVERSIDADES |
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Por Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo
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05 de novembro de 2007 |
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ATENTADO À DEMOCRACIA
Constituição Federal: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte..."
Sou bastante crítico em relação ao que ouço e leio nos noticiários e, confesso, não tenho grande admiração pela mídia impressa e televisiva no Brasil. Na verdade, também em razão do conteúdo frequente das notícias (escândalos políticos, corrupção, violência, mau uso do dinheiro público, etc.), sou assíduo leitor da página de esportes, como brasileiro e fã de futebol. Por dever de ofício, no entanto, leio diariamente as manchetes na internet e, esporadicamente, acompanho o noticiário em revistas semanais, tudo para não me sentir um alienado completo.
Recentemente critiquei matéria publicada na Revista Veja que, em minha opinião, errou na dose ao escrachar o mito de Che Guevara. Como afirmei então (v. texto nesta página), o mito é maior do que o homem e, ainda hoje, está associado a diversos valores positivos, como o idealismo da juventude e o desejo de uma sociedade mais justa. Qual foi o meu espanto ao verificar, na mesma revista (edição de 3 de outubro de 2007), que Veja tinha uma certa razão ao criticar a claque de Che...
Em matéria que recebeu o título Invasão na Universidade, Veja questiona o uso de dinheiro público para a criação e manutenção de cursos universitários voltados exclusivamente a integrantes do MST, atacando com veemência tal distorção da atuação do Estado. Parabenizo a revista pela matéria, mas para mim foi pouco....
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Por Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo
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02 de janeiro de 2008 |
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Meu filho hoje tem 15 anos e, entre inúmeras qualidades que, corujosamente, reconheço nele, tive outro dia mais uma confirmação daquela que mais aprecio, sem a qual de nada valeriam todas as demais: o menino tem um grande coração, capaz de sentir profunda compaixão pelos seus semelhantes. De fato, beirando às lágrimas, ele me contou do assassinato de uma garota com quem convivera, por alguns dias, em uma pousada em que estivera com a escola; pouco mais que um mero conhecido da vítima, que residia em outra cidade, mantinha com ela algum contato através dessa febre internética chamada orkut, à qual resisto por pura teimosia.
Pois bem. Segundo me contou (informação que ele mesmo obteve através do tal orkut), a garota foi assassinada por motivo fútil e com requintes de crueldade, tudo porque estava saindo com o ex-namorado de sua algoz que, assistida por dois rapazes, espancou-a até matá-la. Embora não tenha condição de apurar a veracidade da história - e de seus detalhes -, tudo indica tratar-se de um crime doentio que, possivelmente, poderia ter sido evitado, quando menos pela intervenção dos pais daquela criança mimada convertida em impiedosa assassina, menina aparentemente de classe média que, provavelmente, já revelara antes traços de doença mental ou de desvio de personalidade (a motivação e as circunstâncias do delito sugerem um criminoso acometido de psicose ou psicopatia).
De fato, o mais chocante na história é a maldade por ela revelada, o que ajuda a explicar o impacto que produziu em meu filho; além da morte de alguém conhecido e de sua própria idade (quando jovens, acreditamos ingenuamente que a morte serve apenas aos idosos e doentes), explicavam sua perplexidade e revolta a compaixão pelos parentes da vítima e, principalmente, a sua própria incapacidade de compreender a maldade; o que poderia levar alguém a cometer crime de tal espécie?
(...)
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Dicas Úteis
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Nas prestações de serviços relativos a estacionamento de veículo está implícito o dever de guarda sobre o bem, o que constitui, na verdade, o principal objeto desta espécie de contrato. Ocorre que, muitas vezes, tais estabelecimentos ostentam logo na entrada dizeres do tipo: "não nos responsabilizamos pelos bens deixados no interior do veículo, bem como por tapes, aparelhos de som, etc.". Bobagem; ainda que este seja um contrato informal e por adesão, tal clausúla não poderia ser admitida por ser abusiva e, neste particular, ofensiva ao Código de Defesa do Consumidor. Evidente que, em caso de furto ou roubo, a grande dificuldade do consumidor é provar a existência de outros bens no interior do veículo, a fim de obter a justa indenização pelo evento. No entanto, ao menos no que diz respeito ao aparelho de som, esta prova é mais fácil e a indenização, por consequência, mais provável de ser obtida em Juízo.
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