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A CASA DE ITANHAÉM PDF Imprimir E-mail
Por Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo   
17 de dezembro de 2007
 

Constituição Federal, Art. 185. "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:  I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;  II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."

 

itanhaem1.jpgCertas sensações são difíceis de esquecer...Eu lembro que estava em Itanhaém, na casa que meu avô havia adquirido no início dos anos 50, onde contavam infindáveis histórias, na maior parte das vezes hilárias, a respeito de parentes que nem mesmo conheci. A casa, a praia, a companhia dos primos e tios, enfim, a alegria contagiante de uma família saudável e divertida  faziam de Itanhaém o paraíso para mim. Mas era apenas um sonho....Tinha 5 ou 6 anos de idade e, ao acordar, percebi que estava em São Paulo mesmo e que, logo, teria que começar a me preparar para ir à escola. Como descobri depois, a decepção daquele momento era uma lição de vida, pois ali comecei a aprender que a realidade e as obrigações se impõem diante dos sonhos; mas aquele sonho, em especial, nunca esqueci. A casa era minha, meu refúgio, minha vida...

Desde os primórdios o ser humano necessita ter alguma coisa, o apego às coisas materiais é parte de sua natureza, algo que psicólogos e sociólogos talvez possam explicar melhor. O homem das cavernas, provavelmente depois de lutar pelo direito de se acasalar, iniciou uma disputa com seus vizinhos pelo melhor território, brigou com seus irmãos pela melhor caverna e, dentro dela, escolheu o melhor lugar para se deitar com sua companheira.

Fato é que a disputa pela posse ou pela propriedade de bens materiais  move a história da humanidade, pois riqueza e poder sempre estiveram associados. O raciocínio vale tanto para indíviduos quanto para tribos, cidades, feudos, Impérios, Estados e, modernamente, corporações multi-nacionais.

(...)

 

Fonte inesgotavel de conflitos, não é de se admirar que os Romanos tenham se dedicado tanto ao estudo do chamado direito das coisas, o que talvez constitua o maior legado daquela civilização (certamente o é no campo do Direito). Certo é que, mesmo  séculos após a derrocada do Império Romano, o que ainda hoje compreendemos por posse e propriedade deve-se, fundamentalmente, às lições recebidas dos romanos antigos.

Não seríamos dignos de nossa condição humana, contudo, se não fossemos capazes de aprender com nossos erros, daí porque, em tempos recentes, o Direito vem relativizando aquilo que, para os Romanos, era absoluto; na lição clássica, entre os atributos do proprietário (usar, fruir e dispor sobre o bem), estava a prerrogativa de mesmo destruir o bem sem qualquer motivo ou razão aparente, o que era comprensível em uma civilização brutal baseada na conquista de outros povos e na escravidão. Por outro lado, as guerras e revoluções do Século XX e, especialmente, o comunismo (e sua derrocada), deixaram ao menos um legado positivo, assim compreendida a evolução do Direito no sentido de coibir o abuso do direito de propriedade.

De fato, os conflitos do Século XX demonstraram que o acúmulo exagerado de riqueza  nas mãos de poucos (assim como a miséria de muitos daí gerada) é fator de instabilidade social e política, daí porque, ainda no contexto capitalista, temas como reforma agrária e distribuição de renda estão na plataforma política de quase todas as correntes políticas. Algo que o comunismo ignorou, no entanto, é o aspecto emocional que une o proprietário ao seu bem, esta necessidade humana de possuir, fator que explica a dificuldade de se chegar a um consenso em relação a tais temas.

Na verdade, o temor de perder sua propriedade é compatilhado por ricos e pobres, bastando lembrar, em tempos recentes, o verdadeiro terrorismo que se fazia ante a perspectiva de ascenção ao poder do Partido dos Trabalhadores, em propaganda enganosa estimulada pelas forças políticas que a ele se opunham e que, curiosamente, encontrava ressonância em pessoas de poucas ou de nenhuma posse.

Não há necessidade de terror sobre o tema. A Constituição assegura o direito de propriedade (art. 5º., inc. XXII da C.F.) e, ainda que seja facultado ao proprietário o direito de dispor sobre o bem (o que compreende a possibilidade de dar, vender ou, simplesmente, não utilizar), já não se admite mais o uso irracional da propriedade, em prejuízo de terceiros ou da coletividade (neste contexto se inserem, também, as normas ambientais, que exigem e responsabilizam o proprietário por danos causados ao patrimônio ambiental, coletivo).

Efetivamente, "a propriedade atenderá a sua função social" (artigo 5º., inciso XXIII da Constituição Federal), o que deixa margem para que, respeitando-se os princípios constitucionais a respeito do tema, sejam feitas as reformas necessárias à construção de uma sociedade mais estável e harmônica, tanto no aspecto social como, principalmente, em termos políticos (isso sem falar em Justiça, razão que, por si, justificaria a discussão e implementação de tais reformas).

Condomínio familiar, era inevitável que a casa de Itanhaém fosse vendida e demolida, o que afinal acabou acontecendo. Para mim, no entanto, continua sendo minha idéia pessoal de paraíso, um local de reencontro com meus entes queridos para que possamos, uma vez mais, contar histórias e reviver os melhores anos de nossas vidas; ainda outro dia acordei sobressaltado e decepcionado, ante a perspectiva de não mais poder retornar à minha querida casa, ao menos nesta vida.

Comentarios (2)add feed
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escrito por http://www.ibap.ind.br" target="_blank">IBAP, 28 de novembro, 2008

casa ambiental feita de plático reciclado
veja no site http://www.ibap.ind.br

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escrito por Neri Perroud, 03 de maio, 2008

Prezsado Senhor,
Recentemente, ao fazer uma enquete em páginas do Orkut(comunidade Itanhaém Sem Censura) sobre o que pensa as pessoas da cidade sobre o levantamento de tijolos em frente a velha estação de trem(que poderia ter sido restaurada e aproveitada para os artesãos e turistas),coloquei esta opção e até agora recebeu 6 votos.
Pesquisando na rede, encontrei e me chamou a atenção o seu artigo.
Será mesmo inevitável a demolição de nossos lares e de nossas recordações?
Ou isto acontece apenas em terras abaixo do Equador?
Pelos filmes que assisto, a velha casa paterna é preservada em outros países como um verdadeiro tesouro e sempre um membro da família acaba sendo o catalisador das visitas.
Por que abrir mão de um paraiso em nome de uma especulação imobiliária?
Quando comprei a casa onde moro(financiada) vi o desespero da mãe ainda ñão tão idosa, enquanto os filhos se entreolhavam na expectativa gananciosa de receber o equivalente a cada um do valor de um carro popular.
Semnpre que estou pensando no privilégio que possuo por poder curtir a natureza como hoje, apesar dos desvarios da administração pública que esta pobre cidade vem sofrendo há décadas, penso que aqueles filhos com certeza não têm mais um centavo daquele dinheiro.
Enquanto eu, etou aqui, olhando para as flores da minha ameixeira...apesar da chuva.
Saudações itanhaenses
Neri Perroud

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Última Atualização ( 17 de dezembro de 2007 )
 
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