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Casamento não é mole não; nem para o homem, nem para a mulher. Já dizia minha bisavó que "Homem é traste indispensável em casa de mulher honesta". Mas isso era no Século XIX.
Claro, os tempos mudaram, mas a idéia de felicidade absoluta no casamento só vinga em filme de cinema, ou em história de ninar criança; "e foram felizes para sempre...". Nos filmes, então, é uma baita sacanagem: o final feliz ocorre no beijo da última cena. Cadê a sogra, a tia mandona, filhinho acordando de madrugada, o raio do papagaio, o cunhado mala??? Já viram contar a história toda?
Minha bisavó, hoje, já teria colocado o marido para fora de casa, estaria vivendo com uma substancial pensão, se é que não teria seguido sua vocação publicitária e estaria ganhando a maior grana. Coitado do Washington Olivetto, café pequeno!
Dizem que o casamento foi feito para a mulher e o divórcio para o homem. MENTIRA!!! O homem vai se divorciar pra que?? Colocar outra patroa dentro de casa?? Pagar uma baita pensão pra mulher e filhos?? O sujeito que toma a iniciativa do divórcio precisa ser internado no hospício, ou é muito rico e pode bancar a própria desgraça. Já repararam como, em tempos recentes, é a mulher que coloca o "traste" na rua? Minha bisavó deve estar gargalhando no túmulo.
(...)
Bem, eu precisava fazer essa introdução porque...NÃAAAAAOOO. Deixa esse assunto pra lá. Certos temas quem tem mais de dez anos de casado não pode abordar que dá depressão... Vamos ao que interessa.
Deixando de lado a história do outro lado do mundo (os sultões que eram felizes, agüentavam uma mesma mulher no máximo um ou dois dias por ano), foi a Igreja Católica que conferiu ao casamento um caráter sacramental, revelado naquele conhecida frase " o que Deus uniu, o homem não pode separar.." O divórcio já existia no mundo romano e, possivelmente, em outras civilizações também.
Henrique VIII precisou romper com a Igreja Católica para se divorciar de sua primeira esposa, tendo daí surgido a Igreja Anglicana. Porém, nos países católicos, o casamento continuava sendo considerado um sacramento, pela união indissolúvel entre homem e mulher.
Com o advento do Estado Moderno e, principalmente, com a separação entre Igreja e Estado, os países de tradição católica passaram a considerar o casamento como uma instituição, o que significava dizer que, uma vez casados, os cônjuges não eram mais senhores de sua vontade, mas sim o Estado.
Na verdade, até bem pouco tempo atrás muitos doutrinadores civilistas afirmavam que o casamento era de natureza contratual (na sua origem, pois todo tolo precisa dizer o "sim") e institucional ao mesmo tempo, pois a partir da constituição do vínculo conjugal este não poderia mais ser rompido em hipótese alguma, salvo os casos de nulidade (nos quais o vínculo não chega a se constituir) ou anulação do casamento (por vício de consentimento de um dos cônjuges, elemento formador do contrato do casamento). Considerava-se a família como um dos pilares da nação, daí porque o Estado se considerava senhor absoluto deste vínculo.
A Lei do Divórcio, de 1977, alterou um pouco este panorama, pois deixou evidente ou, pelo menos, enfatizou o caráter contratual do casamento, deixando em segundo plano a idéia de uma instituição, sem a qual iria ruir a sociedade e a nação (mesmo com o divórcio, o entendimento de que o casamento possui natureza institucional se mantém, tendo em vista que o divórcio só pode ser concedido uma única vez).
Diga-se que o divórcio não surgiu do nada, pois muito antes da lei e dos renomados juristas que defendiam sua aprovação (entre eles, com muito orgulho, cito meu avô, Edgard de Moura Bittencourt), o chamado desquite (hoje a separação judicial, na qual se rompe a sociedade conjugal mas não o vínculo do casamento) era fato corriqueiro no Brasil, assim como o concubinato, situação a que eram forçados aqueles que não conseguiam mais viver em harmonia com seus cônjuges.
Importa notar aquilo que afirmam, com razão, sociólogos e juristas: o fato social normalmente precede a alteração da lei, ou seja, são as mudanças dinâmicas da sociedade que forçam a evolução da lei, para contemplar situações novas, antes inexistentes.
Pois bem. Nestes trinta anos, desde a lei do divórcio, a sociedade mudou muito. O próprio conceito de família mudou, pois com a disseminação do divórcio e a facilitação das adoções, a família tradicional - pai, mãe e filhos, convivendo sob o mesmo teto - está longe de ser um padrão absoluto a ser imitado.
Neste contexto, embora tenha ficado em segundo plano, o caráter institucional do casamento já não faz tanto sentido, especialmente porque existem situações novas, novas famílias, que reclamam uma proteção mais efetiva do legislador.
É certo que o instituto da união estável (uma das situações que, antigamente, chamávamos de concubinato) já representou um avanço neste período (desde a Lei do Divórcio), mas penso que, com a evolução da sociedade e a aceitação de novos comportamentos sociais, a tendência inevitável é a de que, no futuro, o casamento seja considerado como outro contrato qualquer, ainda que submetido a determinadas formalidades e requisitos.
Não está longe o tempo em que duas pessoas (não apenas homem e mulher) comparecerão em cartório e se declararão casados, para todos os efeitos da lei.
Afinal, tem louco pra tudo....
Eu, por enquanto, fico com a minha patroa, pois mesmo nas brigas ela me diverte e serve de inspiração. Este "traste" aqui só sai de casa a pontapés!!!
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escrito por salvelina pandini, 23 de agosto, 2010
sou viuva a 22 anos tenho 4 filhas mas a dez anos estou com um companheiro ele e solteiro nao tem filhos estamos comprando um apartamento gostaria de saber os meus direitos caso aconteca algum acidente com ele pois ele e caminhoneiro
escrito por Antonio, 08 de agosto, 2010
Duas pessoas que convivem há 14 anos, mas ainda são casadas no papel(as duas), podem fazer uma certidão de união estável? E a mulher dentro deste documento pode passar a adotar o sobrenome do companheiro atual?
escrito por Juliana Almeida, 15 de julho, 2010
Dr. Marcos boa tarde, me chamo Juliana farei 18 anos no ano que vem e gostaria de saber se posso me casar sem a assinatura dos meus pais. Grata.
escrito por Maria Adriana, 28 de junho, 2010
Me chamo Maria Adriana, tenho 21 anos estou pretedendo casar com meu namorado,nossa situação é bem delicada, pois eu o conheci na minha cidade e ficamos namorando um certo tempo,com as mudaças de planos dele na minha cidade ele e junto com outros rapazes entraram ilegalmente nos USA, e desde dai continuamos a ter contato pela internet, com tanto tempo longe, decidimos nos casar, ele tem 25 anos.Eu estou planejando em tirar meus documentos para viajar legalmente, so que minha mãe quer que eu saia de casa casada. O senhor poderia me ajudar tirando essa duvida, posso conseguir na minha cidade um documento autorizando nossa uniao perante a lei brasileira e assim eu e ele nos tornando marido e mulher.Sei que não é facil, mais pensei si teria esta possibilidade de ao menos conseguir e eu assinar e envia-lhe para assinar tambem e assim eu podendo encontra-lo. Desculpe pelo texto, estou afliante, obrigada pela atenção e aguardo a sua resposta.
escrito por Ana Maria, 16 de junho, 2010
Tenho 16 a nos e moro só com minha Mãe,não sei onde localizar o meu Pai e gostaria muito e urgente de saber como faço para casar no civil,pois todos os cartorios que fui exigem a assinatura do Pai,só que não sei onde encontra-lo e terei que viver assim maritalmente até completar 18 anos? ou minha Mãe pode assinar só? por favor me ajude.
escrito por Jaqueline Martins, 13 de maio, 2010
Rio de Janeiro,13 de maio de 2010.
Prezado Dr Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo,
Estamos namorando desde 21 de abril de 2008,e meu namorado é casado com processo de separação em andamneto desde março de 2007, onde a vara é em comarca de outro estado,a mais de 1200 km do rio de janeiro,onde moramos. Ele nao vê e nao fala com sua ex desde então,porem possui 1 filho com ela,onde paga pensao,mas a separaçao nao foi deferida e o advogado diz nao conseguir o divorcio direto,mesmo tendo mais de 2 anos separados de corpos e morando longe. Como podemos fazer para nos unir? Que tipo de contrato podemos usar? Aguardo resposta e desde já agradeço,OBRIGADA!
Jaqueline Martins.
escrito por herli, 23 de abril, 2010
porfavor me responda o mais rápido possível.
escrito por herli, 23 de abril, 2010
ainda sou casada ,estou com processo de separação,só q meu marido ñ quer a separação de jeito algum.ele me traiu e me humilhou demais,e consegui tirar ele de casa com uma liminar da justiça.ele quer a reconciliação e eu quero saber se tem como fazer um contrato :tipo:se ele voltar a me trair ele sai do casamento sem nada ,somente com 60% do pagamento.
escrito por claudio cordova, 18 de janeiro, 2010
Casamento é um só diz a bíblia, porque até mesmo dentro das igrejas tem pessoas com vários casamentos?
Cortaram a cabeça de João Batista porque ele pregava contra o adultério. A bíblia diz que só se pode casar de novo com a morte de um dos conjuges, Jesus afirmou que pode separar em caso de adultério mas também não disse que pode casar novamente. A palavra de Deus ainda fala que Deus odeia o divórcio Mal. 2;16....................................Assim como nas igrejas evangélicas a igreja romana também só permiti um casamento, pois é mandamento de Deus dado a Paulo........Casamento é um só, o que Deus uniu não separe o homem, a não ser por viuvês, passar disso é procedência maligna.
escrito por thais, 20 de dezembro, 2009
OII fiz contrato de casamento com meu marido, não quiz casar no civil quais os meus direito tanto na separação quanto na morte.. obrigada
escrito por gisely, 01 de setembro, 2009
quero acertar minha situação mas o divorcio do meu companheiro ainda não saiu ...fiquei sabendo de um contrato q não tem problema ele ser separado somente...que contrato é esse e como faço ele?
escrito por Helena, 24 de agosto, 2009
convivo com um homem há um ano e meio, a casa onde moramos é minha, construida antes da uniao, ele tambem tem uma casa sendo que nela quem mora são os pais dele, tbm tenho uma moto adquirida apos a uniao, gostaria de saber se preciso registrar em cartório um contrato de uniao pra que caso venhamos a nos separa cada qual fique com o que é seu, informando que tenho tres filhos de uma união anterior
escrito por sonia, 12 de agosto, 2009
Fiz um contrato de casamento hà tres anos atras,gostaria de saber se no caso de desistencia deste contrato qual seria meus direito
escrito por sonia, 12 de agosto, 2009
Bom dia necessito de um esclarecimento;Fiz um contrato de casamento com meu companheiro hà tres anos atras ,no caso de separaçao quais sao meus direitos???
escrito por Fabiana, 05 de agosto, 2009
Marcos,
Gostaria de saber se existe algum modelo deste contrato particular com cunho patrimonial, no caso de união estável?
escrito por Jessica, 17 de julho, 2009
Gostaria como e onde eu posso fazer esse contrato de casamento. Eu e meu namorado nao podemos nos casar agora pq ele esta esperando um processo de imigraçao para outro pais sair, e ele só pode casar quando o processo estiver concluido, casó contrario ele perde. Vamos morar juntos e minha familia e a dele fazem questao q tenhamos pelo menos esse contrato. Gostaria saber se é possivel.
Obrigadod
escrito por ana rosa n bravo, 13 de julho, 2009
se uma pessoa e viuva e tem uma pensao vitalicia do estado ela pode fazer esse contrato de uniao estavel,sendo que no processo diz que ela perde a pensao caso ela se case me responda sem mais agradeço
escrito por Marcos de Moura B. Azevedo, 06 de julho, 2009
Gente, CONTRATO de casamento é expressão de linguagem, para ressaltar o caráter contratual que existe no casamento. Casamento, mesmo, só existe aquele celebrado em cartório (comumente chamado casamento "civil"), pois mesmo os casamentos religiosos não geram efeitos aos olhos da lei civil. Para quem deseja viver em "união estável" entendo prudente a celebração de um tipo de "contrato", quando menos uma declaração particular fixando a data de início da convivência do casal, para o caso de futura divisão de bens; esse "contrato", no entanto, não equivale a um casamento.
escrito por Francielma, 05 de julho, 2009
Gostaria de saber se posso fazer um contrato de casamento? Pois dei entrada no divórcio e como demora muuito, gostaria de saber se existe essa possibilidade,se é válido esse contrato? Tem algum valor perante a sociedade esse contrato? Pergunto isso, pois como a minha igreja é pouco rígida, não posso me relacionar comoutra pessoa enquanto o divórcio não sai..
escrito por Camila Raiane, 29 de maio, 2009
Gostaria de saber a respeito do casamento em contrato. Meu noivo nao quer casar da forma abitual e me propos o casamento de contrato. O que é? quais meus direitos? e motivos para esse tipo de casamento e nao o abitual?
escrito por Leidi, 25 de março, 2009
Gostaria de saber, quando um casal que assinaram um contrato de casamento ou contrato de união estável, se separam, poderá ambas as partes se casarem no civíl e religioso, sem desfazer o contrato de casamento ou contrato de união estável?
Obrigada.
Leidi.
escrito por Cícero , 01 de março, 2009
Sou maior e capaz, estou namorando uma adolescente de 14 anos, os pais dela são de acordo que façamos uma especie de contrato para que possamos morar juntos logo e esperar ela completar 16 anos pra aí poder nos casar de fato. Existe essa possibilidade, existe esse tipo de contrato?
escrito por Marcos de M. Bittencourt e Azevedo, 25 de outubro, 2008
Não Fabricio, em regra tais restrições não se comunicam. Mas podem se estender a ambos se tiverem em sua origem contrato assinado pelo casal (p. exemplo, conta conjunta em banco).
escrito por Fabricio Tanjoni, 24 de outubro, 2008
Gostaria de saber se quando há restrições financeiras (SERASA) no cpf de um dos conjuges,o outro também tem seu CPF incluso e também arca com as restrições?Obrigado.
escrito por Marcos de M. Bittencourt e Azevedo, 30 de setembro, 2008
Não, Priscila, não pode. Aos olhos da lei não existe tal espécie de contrato, daí porque não há como alterar o nome neste caso. Por enquanto, a única utilidade de um ajuste nupcial (vamos chamá-lo assim) é fixar um momento de início para a união estável, bem como declarar e arrolar os bens particulares existentes nesta ocasião.
escrito por PRISCILA, 29 de setembro, 2008
MARCOS,
GOSTARIA DE SABER SE APÓS O CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL A NOIVA PODERÁ ASSINAR COM O SOBRENOME DO NOIVO.
OBRIGADA
PRISCILA
escrito por Marcos de Moura Bittencourt e Azevedo, 02 de julho, 2008
Jessica;
Insisto na resposta anterior: não existe contrato de casamento, existe o casamento, que é regulado pela lei civil. Este, o casamento, tem evidente caráter contratual, mas isto é mais um modo de interpretar a lei do que uma afirmação a ser considerada em sua literalidade. De todo o modo, a liberdade de contratar é ampla (desde que o contrato não contrarie a lei), daí porque, no tocante aos aspectos patrimoniais de uma união estável, é perfeitamente possível que os interessados celebrem um acordo válido, com o fim de esclarecer quais os bens exclusivos de cada qual e aqueles comuns ao novo "casal", bem como a data em que passaram a coabitar.
escrito por jessica, 30 de junho, 2008
queria saber ao certo o que é realmente esse contrato?é diferente de casamento civil?qual a diferença entre os dois?
escrito por Marcos de M. Bittencourt e Azevedo, 07 de junho, 2008
Prezada Maria Reis;
Quando falo em contrato de casamento me refiro ao caráter contratual existente na "instituição" do casamento (pois é assiim que a lei regula o tema); a lei não reconhece - ainda - uma forma certa e determinada de "contrato de casamento", apenas os institutos do casamento e da união estável, ambos regulados pela lei civil. No entanto, para efeito de ajustes quanto ao patrimônio envolvido, sendo as partes maiores e capazes, a lei não proíbe que duas pessoas, vivendo em união estável, por instrumento particular, afirmem quais bens particulares podem ou não se comunicar ou esclareçam o momento em que o casal passou a viver nesta condição (de união estável). Tal "contrato" teria um positivo caráter preventivo e, certamente, teria muita utilidade em caso de futuro rompimento da relação.
escrito por Maria Moura Reis, 06 de junho, 2008
Gostaria de saber sobre o contrato de casamento com mais clareza, pois minha irmã caçula deu entrada na separação e já está morando com outro rapaz (solteiro) ambos querem casar porem não querem esperar muito e dão preferencia pelo contrato até sair o divorcio dela. Por favor mande mais informações .. obrigada Maria Reis
escrito por Marcos de M. Bittencourt e Azevedo, 07 de dezembro, 2007
Caro Henrigue;
Agradeço a colaboração e faço minhas as suas conclusões, o que, se não estava explícito no texto, deixo claro agora. Ressalvo aquilo que antes afirmei, ou seja, que é a evolução social, ou melhor, a reiteração de certos comportamentos e a gradativa aceitação da sociedade em relação ao novo ou diferente que provocará alterações na lei, algo que, ao meu ver, é inevitável. Historicamente sempre foi assim, bastando recordar a discriminação que sofriam as mulheres desquitadas nos anos 60 e 70 para entender que trata-se de simples questão de tempo; acontecerá quando a sociedade estiver preparada para tanto.
escrito por Henrique, 07 de dezembro, 2007
Marcos,
Concordo plenamente quando dizes que o conceito de família mudou. Com o advento da Constituição de 88, o constituinte originário reconheceu como entidade familiar aquela formada pelo casamento, união estável e comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (vulgo família monoparental).
Mas hoje, em 2007, penso que a sociedade, em sua constante evolução, está quebrando os tabus e ampliando o conceito de "família", devendo o legislador começar a refletir sobre o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, pois não é mais possível considerá-la como mera sociedade de fato, na qual a lei não assegura, por exemplo, direito a alimentos, direitos sucessórios demais outros direitos previstos no direito de família.
Infelizmente, grande parte da sociedade ainda tem preconceito e dificuldade em reconhecer a existência esta entidade familiar (a qual, aliás, é tão ou mais velha que o casamento), isso sem falar das entidades eclesiásticas, resultando disso que esta família continuará, por alguns anos (espero que não muitos), à margem da lei.
Quosque tandem...