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FILAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PDF Imprimir E-mail
Por Marcos Azevedo   
09 de outubro de 2007

Diversos Estados e Municípios editaram recentemente Leis que determinam aplicação de multas a estabelecimentos bancários que descuidarem do atendimento ao cliente em tempo razoável (no Estado do Rio de Janeiro esse tempo é de 20 min, enquanto na cidade de São Paulo o limite é de 15 minutos). Lembrando ainda que o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência deve ser preferencial (não confundir com prejudicial), cabe ao cidadão reclamar e denunciar eventual infração a tal legislação. Saiba como por telefone, consultando a administração municipal ou estadual, se for o caso (na cidade de São Paulo, ligue 156). Em caso de dúvida, procure orientação em agência do PROCON.

Última Atualização ( 10 de outubro de 2007 )
 
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PROBLEMAS DE ATENDIMENTO EM BANCOS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS

É comum desconfiarmos de informação ou recusa no atendimento por parte de tais órgãos e/ou empresas (Bancos, Cartórios - todos eles -, SAAE, Eletropaulo, servidores públicos em geral, etc.), ou mesmo recebermos informações imprecisas ou falsas, provenientes de servidores ou funcionários de baixo escalão, frequentemente mal preparados e remunerados. Nestes casos, formule sua pretensão por escrito, mesmo que de forma manuscrita e improvisada. A Constituição assegura o direito de petição e o direito à informação (art. 5º., incs. XXXIII e XXXIV), sendo muito mais difícil cometer uma ilegalidade e assinar em baixo... No mínimo, o atendente vai buscar orientação superior, e você terá uma resposta mais coerente, ainda que denegatória (procure um advogado, se ainda estiver em dúvida quanto à legalidade do atendimento). Se houver recusa em receber sua petição, aí é caso de polícia e, como se diz por aí, pode "subir nas tamancas"...

 

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